Decretos
Decreto nº 97.890, de 30 de junho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 97.605, de 31 de março de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Brasília, DF, 30 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1989