Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.890, de 30 de junho de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 97.605, de 31 de março de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
O Quadro mostrado no inciso I (Oficiais-Generais) do artigo 1° do Decreto n° 97.605, de 31 de março de 1989, fica reduzido de 1 (um) Oficial General-de-Brigada Médico, fazendo-se a correspondente alteração no Quadro constante do inciso IV (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do mesmo dispositivo legal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.