Decretos
Decreto nº 97.886, de 28 de junho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Legislativo n° 02, de 29 de março de 1989,
DECRETA:
Brasília, 28 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1989