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Decreto nº 97.886, de 28 de junho de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Legislativo n° 02, de 29 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, extinto pelo Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987, é restabelecido a partir do dia 31 de março de 1989, data da publicação do Decreto-Legislativo n° 02, de 1989.
Art. 2.
São mantidas a estrutura básica, os órgãos, cargos e funções que o INCRA detinha na data da vigência do Decreto-Lei n° 2.363, de 1987.
Art. 3.
Fica o INCRA vinculado ao Ministério da Agricultura, nos termos do art. 12 da Lei n° 7.739, de 16 de março de 1989.
Art. 4.
O Ministro de Estado da Agricultura expedirá os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1989

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