Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.880, de 26 de junho de 1989

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece os prazos fixados no art. 5° do Decreto n° 97.383, de 22 de dezembro de 1988, e no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam restabelecidos, a contar da data de publicação deste Decreto:
Ipor 120 dias, o prazo fixado no art. 5° do Decreto n° 97.383, de 22 de dezembro de 1988;
IIpor 90 dias, o prazo fixado no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, aprovado pelo Decreto referido no inciso anterior.
Art. 2.
A alínea "d" do § 2° do art. 11 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) 1 (um) representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia".

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

José Aparecido de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.