Decretos
Decreto nº 97.880, de 26 de junho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece os prazos fixados no art. 5° do Decreto n° 97.383, de 22 de dezembro de 1988, e no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"d) 1 (um) representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia".
Brasília, 26 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
José Aparecido de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989