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Decreto nº 97.879, de 26 de junho de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística do Centro de Educação e Artes de Cuiabá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23001.000911/86-11 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com habilitação em Artes Plásticas, a ser ministrado pela Faculdade de Letras e Educação Artística, mantida pelo Centro de Educação e Artes de Cuiabá, com sede em Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989

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