Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.870, de 26 de junho de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar (FUNDEM), aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 7º do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987 e modificado pelo Decreto nº 96.491, de 10 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...................................................................................................................

a)...........................................................................................................................
b)...........................................................................................................................
c)um membro da Diretoria de Hidrografia e Navegação por ela indicado; e
d)um servidor civil ou um militar do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, escolhido pelo Presidente, para servir como Secretário, sem direito a voto."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1989

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.