- É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARAVILHA" com área de 2.178,00 ha (dois mil, cento e setenta e oito hectares), situado no Município de Moju, Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P-I, de coordenadas geográficas longitude 49°04'12"WGr e latitude 02°57'23"S, situado na divisa das terras de AURIVAL IVAN KERBER e terras de quem de direito, deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de quem de direito, com o seguinte rumo e distância: 0°00,N e 3.300m, até o M-IV, de coordenadas geográficas longitude 49°04'12"WGr e latitude 02°55'37"S, situado na divisa das terras de quem de direito e Gilberto Afonso Ferreira, deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de GILBERTO AFONSO FERREIRA, com o seguinte rumo e distância: 90°00'E e 6.600m, até M-III, de coordenadas geográficas longitude 49°00'38"WGr e latitude 02°55'37"S, situado na divisa das terras de GILBERTO AFONSO FERREIRA e ULISSES LAURO MENDES VIEIRA; deste, segue por uma linha seca, divisa com ULISSES MENDES VIEIRA e Fazenda MOJU-AÇU LTDA., com o seguinte rumo e distância: 0°00'S e 3.300m, até o ponto P-II, de coordenadas geográficas longitude 49°00'38"WGr e latitude 02°57'23"S, situado na divisa com a Fazenda MOJU-AÇU LTDA. e AURIVAL IVAN KERBER; deste, por uma linha seca, divisa com a referida terra de AURIVAL IVAN KERBER, com o seguinte rumo e distância: 90°00'W e 6.600m, até o ponto P-I, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: DSG MI-539, Folha SA-22-Z-B-IV, Escala 1:100.000, Ano 1980).