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Decreto nº 97.860, de 23 de junho de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria de Informações do Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria de Informações do Exterior, com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado, mediante a elaboração de informações relevantes para a execução da política externa.
Art. 2.
A Secretaria de Informações do Exterior subordina­se diretamente ao Ministro de Estado das Relações Exteriores e se liga, no desempenho de suas atribuições, aos órgãos a que se refere o Decreto nº 75.524, de 24 de março de 1975.
Art. 3.
O Secretário de Informações do Exterior será indicado pelo Ministro das Relações Exteriores dentre os ocupantes dos cargos de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília DF, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Ivan de Souza Mendes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1989

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