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Decreto nº 97.850, de 20 de junho de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto nº 91.237, de 8 de maio de 1985, que dispõe sobre a programação e a execução financeiras do Programa de Integração Nacional - PIN e do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 91.237, de 8 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..............................................................................................................................

Parágrafo únicoOs cronogramas de desembolso dos recursos relativos aos planos de aplicação de que trata o "caput" deste artigo serão aprovados pela SEPLAN, com base em estimativas de arrecadação elaboradas pelo Ministério da Fazenda".
Art. 2.
Os recursos já transferidos ao BNB e ao BASA serão restituídos ao Banco do Brasil S.A., no prazo de noventa dias, conforme cronograma a ser estabelecido pela SEPLAN.
Art. 3.
Ficam revogados os arts. 1º e 2º do Decreto nº 91.237, de 1985.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1989

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