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Decreto nº 97.849, de 20 de junho de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa o Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987, para vigência em junho de 1989, é fixado em NCz$ 50,63 (cinqüenta cruzados novos e sessenta e três centavos).
Art. 2.
O Valor Básico de Diárias, para vigência nos meses de julho a setembro de 1989, será reajustado com base no Índice de Preços ao Consumidor, referente ao mês de junho de 1989.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se o Decreto nº 97.661, de 13 de abril de 1989, e demais disposições em contrário.

Brasília, D.F, 20 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1989

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