É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA MAMONEIRAS" (parte), com área de 1.632,0000 ha (um mil, seiscentos e trinta e dois hectares), situado no Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do marco M-1, situado na margem esquerda do Córrego do Bezerra, na divisa com terras da viúva de Afrânio Geraldo Martins Ferreira e terras de José Jeferson Martins, de coordenadas geográficas longitude 46º25'00"WGr e latitude 16º32'16" Sul; deste, segue confrontando com terras de José Jeferson Martins, passando pelos marcos M-2, M-3, M-4, M-5, M-6, M-7 e M-8 com azimutes de 198º26'06", 149º55'53", 173º26'57", 151º51'30, 100º47'03", 95º26'25", 72º38'46", 150º27'40" e as distâncias de 664,08 metros, 219,55 metros, 2.103,73 metros, 487,66 metros, 427,55 metros, 210,95 metros, 167,63 metros e 1.724,09 metros, até atingir o marco M-9, situado na cabeceira do Córrego Buriti, na divisa com terras de José Jeferson Martins e terras de Jacy Martins Ferreira; deste, segue descendo pelo Córrego Buriti, por sua margem direita, confrontando com terras de Jacy Martins Ferreira, numa distância de 2.890,00 metros até atingir o marco M-10, situado em frente à barra do Córrego Buriti com o Córrego Jabuticaba, na divisa com terras de Jacy Martins Ferreira e terras de Manoel Fernandes; deste segue confrontando com terras de Manoel Fernandes, com o azimute de 265º54'52" e a distância de 1.824,24 metros, até atingir o marco M-11, situado na divisa com terras de Manoel Fernandes e terras de Rogério Porto Neiva; deste, segue confrontando com terras de Rogério Porto Neiva, com o azimute de 359º53'57" e a distância de 5.680,00 metros, até atingir o marco M-12, situado na divisa das terras de Rogério Porto Neiva e terras da viúva de Afrânio Geraldo Martins Ferreira; deste, segue confrontando com terras da viúva de Afrânio Geraldo Martins Ferreira, passando pelos marcos M-13 e M-14, com azimutes de 85º24'00", 110º04'17" e 15º31'27" e as distâncias de 872,81 metros, 553,62 metros e 186,82 metros, até atingir o marco M-15, situado na margem esquerda do Córrego do Bezerra, na divisa com terras da viúva de Afrânio Geraldo Martins Ferreira; deste, segue subindo pelo Córrego do Bezerra por sua margem esquerda, numa distância de 1.328,00 metros, confrontando com terras da viúva de Afrânio Geraldo Martins Ferreira, até atingir o marco M-1, ponto inicial da descrição do presente perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SE-23-V-B-IV, ano 1971, Escala 1:100.000 e planta de demarcação do imóvel, escala 1:16.000).