É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "AQUIDABAN", com área de 1.949,4122 ha (um mil, novecentos e quarenta e nove hectares, quarenta e um ares e vinte e dois centiares), situado no Município de Manacapuru, Estado do Amazonas, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo junto ao P-1, de coordenadas geográficas longitude 61°04"22""WGr e latitude 03°41"24""S, situado junto à margem direita do Furo do Gavião; deste, segue descendo pela margem direita do Furo do Gavião, cerca de 1.000 m, até o P-2, de coordenadas geográficas longitude 61°03"54""WGr e latitude 03°41"27""S, situado junto à foz do Furo do Gavião, na margem direita do Paraná do Paratari Grande; deste segue descendo pela margem direita do Paraná do Paratari Grande, cerca de 1.700m, até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 61°03"03""WGr e latitude 03°41"44""S, situado junto à foz do Igarapé Repartimento, na margem direita do Paraná do Paratari Grande; deste, segue limitando com terras de particulares, sobe pela margem esquerda do Igarapé Repartimento, cerca de 1.150m, até o P-4, de coordenadas geográficas longitude 61°03"31""WGr e latitude 03°42"06""S; deste, segue limitando com terras de particulares, por uma linha quebrada, constituída por 04 (quatro) elementos, nos azimutes geográficos de 116°00", 209°30", 207°00" e 203°00", nas distâncias respectivas de 300m, 1.550m, 1.030m e 3.600m, até o P-5, de coordenadas geográficas longitude 61°04"47""WGr e latitude 03°45"14""S; deste, segue limitando com terras de particulares, por uma linha reta, no azimute geográfico de 272°00" e na distância de 2.000m, até o P-6, de coordenadas geográficas longitude 61°05"51""WGr e latitude 03°45"12""S; deste, segue limitando com terras de particulares, por uma linha reta, no azimute geográfico de 05°00" e na distância de 4.450m, até o P-7, de coordenadas geográficas longitude 61°05"39""WGr e latitude 03°42"48""S, situado em uma cabeceira do Lago do Timbó; deste, segue pela margem direita do Lago do Timbó, cerca de 2.000m, até o P-8, de coordenadas geográficas longitude 61°06"17""WGr e latitude 03°42"09""S, situado à margem direita do Lago do Timbó; deste segue limitando com terras devolutas, por uma linha reta, no azimute geográfico de 13°00" e na distância de 550m, até o P-9, de coordenadas geográficas longitude 61°05"49""WGr e latitude 03°41"51""S, situado à margem direta do Furo do Gavião; deste, segue descendo pela margem direita do Furo do Gavião, cerca de 3.400m, até o P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta Planimétrica do Ministério do Exército, Folha SA.20-Z-D-IV, Escala 1:100.000).