- É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "LOTE Nº 12 DO LOTEAMENTO RETIRO" ou "MATANÇA", com a área de 1.603,9425ha (um mil, seiscentos e três hectares, noventa e quatro ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Porto Nacional, Estado de Tocantins, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.§ 1ºO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 48°25"31""WGr e latitude 10°39"27""S, situado na confluência do Córrego Capim Puba com o Rio Tocantins; deste, segue pela margem esquerda do Rio Tocantins, a montante, por uma extensão de 3.500,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 48°26"18""WGr e latitude 10°41"02""S, situado junto à confluência do Ribeirão do Carmo; deste, segue pelo Ribeirão do Carmo, a montante, por uma extensão de 4.200,00 m, até o M-3; deste, segue pelo Córrego Serragem, a montante, por uma extensão de 6.279,84 m, confrontando com o Loteamento Serragem, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 48°30"49""WGr e latitude 10°39"42""S; deste, segue confrontando com o Loteamento Retiro ou Matança, com o Lote 13, com rumo verdadeiro de 90°00"E, e extensão de 1.871,90m; com o Lote nº 11, com os rumos verdadeiros e extensões seguintes: 90°00""E - 3.320,70m, até o M-5; 37°38"SE - 220,40m, até o M-6; 37°21"SE - 90,00 m, até o M-7, situado na cabeceira do Córrego Estiva; deste, segue pelo Córrego Estiva, a jusante, confrontando com o Lote nº 11, por uma extensão de 5.220,00m, até o M-8, situado na confluência do Córrego Capim Puba; deste, segue pelo Córrego Capim Puba, a jusante, confrontando com o Lote nº 10, por uma extensão de 560,00 m, até o M-1, onde teve início a presente descrição. (Fontes de referência: Certidão do CRI, Carta DSG, Folhas SC.22-Z-B-V e SC.22-Z-B-IV, na Escala 1:100.000, ano 1975, planta topográfica na Escala de 1:50.000 e Lei Estadual nº 8.111, de 14-5-76, que define a Divisão Política Municipal.
§ 2ºDo perímetro descrito no parágrafo anterior que encerra a área de 1.624,9425 ha (um mil, seiscentos e vinte e quatro hectares, noventa e quatro ares e vinte e cinco centiares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 21,0000ha (vinte e um hectares), correspondente à faixa de domínio da Rodovia GO-364.