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Decreto nº 97.842, de 19 de junho de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA :

Art. 1.
O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de julho de 1989, passa a ser de NCz$ 112,20 (cento e doze cruzados novos e vinte centavos) mensais, NCz$ 3,74 (três cruzados novos e setenta e quatro centavos) ao dia e NCz$ 0,51 (cinqüenta e um centavos) a hora.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

Liscio Fábio de Brasil Camargo

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1989

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