Decretos
Decreto nº 97.840, de 19 de junho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o disposto no art. 3° da Lei n° 7.747, de 4 de abril de 1989, modificada pela Lei n° 7.764, de 2 de maio de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
1 - aplicação do reajuste das prestações no segundo mês subseqüente ao do aumento de salário da categoria profissional do mutuário, nos contratos regidos pelo principio da equivalência salarial;
2 - aumento do valor mensal da prestação e acessórios, mediante adição de fator de crescimento (série em gradiente) que compense, ao longo do prazo contratual restante, a diferença verificada no saldo devedor decorrente da redução provocada nas primeiras doze prestações, independentemente do principio da equivalência salarial. Sobre o fator de crescimento incidirão os mesmos índices de reajuste monetário aplicados às prestações e acessórios;
Brasília, 19 de junho de 1989; 168.° da Independência e 101.° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1989