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Decreto nº 97.833, de 15 de junho de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera disposições do Decreto n° 68.459, de 1° de abril de 1971, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidas para o Ministério do Interior as competências e atribuições conferidas, ao Ministério da Agricultura, pelo Decreto n° 68.459, de 1° de abril de 1971.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1989

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