Decretos
Decreto nº 97.833, de 15 de junho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições do Decreto n° 68.459, de 1° de abril de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 15 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1989
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