Decretos
Decreto nº 97.832, de 14 de junho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os preços mínimos básicos de produtos agrícolas fixados pelos Decretos n°s 97.478, de 26 de janeiro de 1989, e 97.668, de l9 de abril de l989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no DecretoLei n° 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 14 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1989