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Decreto nº 97.825, de 12 de junho de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre à Presidência da República - Fundos em favor do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, o crédito suplementar de NCz$ 180.299,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o art. 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República Fundos, em favor do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, o crédito suplementar de NCzS 180.299,00 (cento e oitenta mil, duzentos e noventa e nove cruzados novos), para reforço de dotações indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3.
Este crédito refere­se a remanejamento a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 12 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1989

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