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Decreto nº 97.823, de 12 de junho de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o funcionamento dos cursos de Agronomia e de Engenharia Florestal do Instituto de Ensino Superior de Garça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.001426/89­27 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Agronomia e de Engenharia Florestal, a serem ministrados pelo Instituto de Ensino Superior de Garça, mantido pela Prefeitura Municipal de Garça, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1989

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