Decretos
Decreto nº 97.821, de 7 de junho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as alíquotas do IPI incidentes nas aquisições de veículos destinados ao patrulhamento policial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4°, inciso II, do Decretolei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, em 07 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da Republica.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1989