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Decreto nº 97.820, de 7 de junho de 1989

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VI - um representante da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Comissão Interministerial para realizar estudos e apresentar sugestões sobre o exercício da atividade de garimpagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída Comissão Interministerial com a finalidade de:
Iproceder a estudos sobre as atividades de garimpagem, faiscação e cata de minerais;
IIsugerir as medidas necessárias para a adequação dessas atividades ao desenvolvimento social e econômico do País e à preservação do meio ambiente;
IIIelaborar anteprojetos de lei para a implementação dos dispositivos relativos ao exercício das atividades de garimpagem em forma associativa, prevista nos artigos 21, inciso XXV e 174, parágrafos 3° e 4°, da Constituição.
Art. 2.
A Comissão de que trata o presente Decreto será constituída, mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça, por indicação dos titulares dos órgãos interessados, pelos seguintes membros:
Ium representante do Ministério da Justiça;
IIum representante do Ministério das Minas e Energia;
IIIum representante do Ministério do Interior;
IVum representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
Vum representante do Ministério do Trabalho; e
Parágrafo únicoO Presidente da Comissão será designado pelo Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3.
A Comissão poderá convidar, para prestar­lhe assessoramento técnico, juristas e especialistas em assuntos de cooperativismo e mineração.
Art. 4.
Os trabalhos da Comissão deverão estar concluídos em noventa dias, a contar da data de sua instalação.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1989

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