Decretos
Decreto nº 97.820, de 7 de junho de 1989
VI - um representante da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comissão Interministerial para realizar estudos e apresentar sugestões sobre o exercício da atividade de garimpagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 07 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1989