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Decreto nº 97.819, de 7 de junho de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre à Justiça do Trabalho e aos Ministérios da Fazenda e da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.551.415,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra "b", da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Justiça do Trabalho e aos Ministérios da Fazenda e da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.551.415,00 (Hum milhão, quinhentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e quinze cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3.
Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1989

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