Decretos
Decreto nº 97.817, de 6 de junho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SANTO ANTONIO DO VELOSO", também conhecido como "FAZENDA VELOSO e FAZENDA BOM JARDIM", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Lima Campos, São Luiz Gonzaga e Pedreiras, Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n° 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Brasília, 06 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1989