- É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b" e "c", e 20, item I, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO PEDRO", com área de 912.4700 ha (novecentos e doze hectares e quarenta e sete ares), situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 25°09'47''S e longitude 51°25'12''WGr, situado à margem direita do Arroio Xaxim, na divisa de terras pertencentes a sucessores de Benedito Neves, segue a jusante do Arroio Xaxim, margem direita, confrontando com o imóvel Cará Pintado, com a distância de 340m, atravessando o Rio São Pedro, até o marco 02, situado na confluência do Rio São Pedro com o Arroio Xaxim; deste, segue a jusante do Rio São Pedro, margem direita, confrontando com o imóvel Cará Pintado, com a distância de 320m, até o marco 03, situado na confluência do Rio das Marrecas com o Rio São Pedro; deste, segue a montante do Rio das Marrecas, margem esquerda, confrontando com terras de Belim Carollo e Sebastião Ferreira, com a distância de 4.720m, até o marco 04, situado na divisa de terras pertencentes a Miguel Putiene; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Miguel Putiene e Leonardo Estoski, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 215°00'00'' e 230m, até o marco 05; 229°00'00'' e 230m, até o marco 06; 203°00'00'' e 620m, até o marco 07; 239°00'00'' e 515m, até o marco 08; 209°00'00'' e 1.180m, até o marco 09, situado na divisa de terras pertencentes a João, Francisco e Anastácia Flizicoski; deste, segue por linhas secas, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 251°00'00'' e 275m, até o marco 10; 316°30'00'' e 1.515m, até o marco 11, situado à margem direita do Rio Romão; deste, segue a jusante do Rio Romão, margem direita, confrontando com terras de Pedro Itararé e Nardassaldo K. Rames, com a distância de 934m, até o marco 12, situado à margem esquerda do Rio Romão; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Nardassaldo K. Rames, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 273°00'00'' e 240m, até o marco 13; 300°00'00'' e 354m, até o marco 14, situado na margem da estrada que liga Guarapuava/Cará Pintado; deste, segue pela margem da estrada, no sentido Cará Pintado, confrontando com terras pertencentes a sucessores de João Kriguer, Cezar Gonçalves Americano e sucessores de Benedito Neves, com a distância de 2.550m, até o marco 15, situado à margem da já citada estrada; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de sucessores de Benedito Neves, com azimute verdadeiro de 357°00'00'' e distância de 300m, até o marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, Folhas Geográficas SG.22VDIII, Escala 1:100.000, Ano 1973).