Decretos
Decreto nº 97.812, de 6 de junho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RÁDIO TV INDEPENDÊNCIA SUDOESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Toledo, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.006507/88 (Edital n° 272/88)
DECRETA:
Brasília-DF, 06 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1989