Decretos
Decreto nº 97.810, de 6 de junho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Escola Técnica Federal de São Paulo a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 23000.010594/8912 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, em 06 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1989