Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.804, de 6 de junho de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Agronomia da Faculdade de Ciências Agrárias de Rondonópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000929/86­78 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Agronomia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agrárias de Rondonópolis, mantida pela Associação de Ciências Agrárias de Rondonópolis, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.