Decretos
Decreto nº 97.800, de 5 de junho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre viagens ao exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art.1° .............................................................................................
Brasília, 05 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1989