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Decreto nº 97.795, de 31 de maio de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, para aplicação no Fundo Geral do Cacau, o crédito suplementar de NCz$ 600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira e destinado ao Fundo Geral do Cacau, para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto, com as respectivas aplicações dos recursos constantes do anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo III deste Decreto, com correspondentes explicitações constantes do anexo IV, nos montantes especificados .
Art. 3.
Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando a alteração do valor total das atividades indicadas nos referidos anexos.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 31 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

Ricardo Luís Santiago

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1989

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