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Decreto nº 97.794, de 31 de maio de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria­Geral, o crédito suplementar de NCz$ 640,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria­Geral, o crédito suplementar de NCz$ 640,00 (seiscentos e quarenta cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 31 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

Ricardo Luís Santiago

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1989

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