Decretos
Decreto nº 97.793, de 30 de maio de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera valores da legislação do imposto de renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Brasília-DF, em 30 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.1989