Decretos
Decreto nº 97.791, de 26 de maio de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, à Justiça Militar o crédito suplementar de NCz$ 1.101.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Brasília, em 26 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
Ricardo Luís Santiago
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1989