Decretos
Decreto nº 97.788, de 26 de maio de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Nacional do BemEstar do Menor, o crédito suplementar de NCz$ 155.917,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Brasília, em 26 de maio de 1989; 168º da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
Ricardo Luís Santiago
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1989