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Decreto nº 97.782, de 26 de maio de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Psicomotricidade da Faculdade de Ciências da Saúde e Sociais, do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23026.012996/86-10 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicomotricidade, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde e Sociais, mantida pelo Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilitação, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1989

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