É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado FAZENDA SÃO JOAQUIM, com área de 1.500,0000 ha (um mil e quinhentos hectares), situado no Município de Caxias, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 43°59'05"WGr e latitude 05°05'38"S, situado na divisa de terras de Luís Pereira de Oliveira; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Luís Pereira de Oliveira, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 261°40' e 380m, até o marco 2; 356°10' e 3.405m, atravessando a estrada carroçável que liga São Joaquim de Cima/Olho D'Água Seco, até o marco 3, deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Darci Ramos Morais e outros, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 78°40' e 3.350m, atravessando a estrada carroçável que liga São Joaquim de Cima/Fazenda Alegria, até o marco 4; 182°10' e 124m, até o marco 5; 73°40' e 680m, até o marco 6; 85°10' e 815m, até o marco 7; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Manoel Ferreira, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 132°10' e 485m, até o marco 8; 123°40' e 662m, até o marco 9; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Deusdeth Alves de Souza, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 264°40' e 635m, até o marco 10; 203°10' e 1.450m, atravessando a estrada carroçável que liga São Joaquim de Cima/Fazenda São Pedro, até o marco 11; 159°40' e 1.270m, até o marco 182; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Gleba Maria Preta, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 264°15'13'' e 479,14m, até o marco 241; 260°05'00" e 1.637,47m, até o marco 351, situado à margem direita da estrada carroçável, sentido São Joaquim de Baixo/São Joaquim de Cima; 257°32'06" e 972,93m, atravessando a referida estrada até o marco 333; 252°57'03" e 784,47m, até o marco 279; 289°00' e 700m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Carta da DSG, folha SB.23XCIII, publicada em 1982, Escala 1:100.000, Levantamento topográfico efetuado pela firma J.F. Nascimento AGRIMÓVEIS - Agrimensura e Imóveis (Gleba Maria Preta - ITERMA), Planta do proprietário e observações feitas em campo pelos técnicos da SR12T).