É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "SERRARIA" (parte), com área de 879,6000ha (oitocentos e setenta e nove hectares e sessenta ares), situado no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto1 de coordenadas geográficas longitude 44°52'31''WGr e latitude 03°51'44''S, situado na margem direita da Rodovia Estadual - MA 326, sentido povoado Conceição do Lago Açu/Lago Verde, na faixa de domínio; deste, segue por linhas secas, pela referida rodovia, margem e sentido, obedecendo toda a faixa de domínio, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 24°50'SE / 2.176m, até o Ponto2; 12°30'SE / 129m, até o Ponto3; 02°55'SE / 121m, até o Ponto4; 07°00'SW e distância 119m, até o Ponto5; deste, segue por linhas secas, confrontando com área excluída da Fazenda Serraria de Francisco Coquinho F. da Silva, com rumo magnético 82°30'NW e distância de 2.365m, até o Ponto6; deste, segue por linha seca, confrontando com área excluída da Fazenda Serraria de Francisco Coquinho F. da Silva, com rumo magnético de 14°30'SW distância de 1.450m, até o Ponto7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel de Jesus da Silva, com rumo magnético de 25°30'NW e distância de 2.550m, até o Ponto8; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel de Jesus da Silva, com rumo magnético de 72°15'NW e distância de 480m, até o Ponto9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras Jamanta, com rumo magnético de 18°45'NE e distância de 975m, até o Ponto10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antônio Pereira de Oliveira, com rumo de 66°50'NE e distância de 1.500m, até o Ponto11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Washington Fernandes Maciel, com rumo magnético de 21°00"SE e distância de 1.295m, até o Ponto12; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Washington Fernandes Maciel, com rumos e distâncias de 61°00'NE / 585m, até o Ponto13; 62°30'NE / 704m, até o Ponto1, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta da DSG, fls. SA.23ZCIV, publicada em 1981, na escala de 1:100.000, Certidão Cartorial e levantamento feito em campo pelos técnicos do MIRAD).