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Decreto nº 97.776, de 22 de maio de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por cento e oitenta dias, contados da data da publicação deste Decreto, o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1989; 168º° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1989

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