É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b" e "c", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PACUÍ", com a área de 5.296,0000 ha (cinco mil e duzentos e noventa e seis hectares), situado no Município de Ubaí, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº. 92.694, de 19 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M01, situado na confluência do rio São Francisco e do riacho da Fome, ou Riacho da Fama, de coordenadas geográficas longitude 45°01'10"WGr e latitude 16°41'41" sul; deste, segue subindo o riacho da Fome, ou riacho da Fama, por sua margem esquerda, numa distância de 12.500,00 m, confrontando com terras de Constantino de Souza, terras de Manoel Messias e outros até o marco M02, situado na cabeceira do Riacho da Fome, ou Riacho da Fama, na divisa de terras de Constantino de Souza; deste, segue confrontando com terras de Constantino de Souza, passando pelo marco M03, com azimute de 114°32'16", 126°07'36" e distância de 1.011,34m, 1.696,14m, até o marco M04, situado na divisa de terras de Constantino de Souza e terras de Pascoalino Souza; deste, segue confrontando com terras de Pascoalino de Souza, passando pelo marco M05, com azimute de 96°29'37'' 191°49'17" e distância de 2.475,88m, 878,64m, até o marco M06, situado na divisa de terras de Pascoalino de Souza e terras da Fazenda 18 Irmãos; deste, segue confrontando com terras da Fazenda 18 Irmãos, com azimute de 259°27'55" e distância de 5.797,72m, até o marco M07, situado na divisa de terras da Fazenda 18 Irmãos e terras de Tarcísio de Tal; deste, segue confrontando com terras de Tarcísio de Tal, com azimute de 177°09'57" e distância de 5.056,18m, até o marco M08, situado na divisa de terras de Tarcísio de Tal e terras de Josefino de Tal; deste, segue confrontando com terras de Josefino de Tal, com azimute de 241°50'53" e distância de 3.391,18m, até o marco M-09, situado na divisa de terras de Josefino de Tal e terras de Dino Muzzi; deste, segue confrontando com terras de Dino Muzzi, passando pelos marcos M10 e M11, com azimutes de 299°37'40", 340°12'04", 23°11'55" e distâncias de 2.427,36m, 1.328,53m, 380,79m, até o marco M12, situado na margem direita do Córrego das Lages, na divisa de terras de Dino Muzzi; deste, segue descendo o Córrego das Lages, por sua margem direita, confrontando com terras de Dino Muzzi, numa distância de 2.000,00m, até o marco M13, situado na confluência do Córrego das Lages com o Rio São Francisco; deste, segue descendo o rio São Francisco, por sua margem direita, numa distância de 1.700,00m, até o marco M1, ponto inicial desta descrição. (Fontes de referencia: Carta da DSG, folha SE23XAIV, Escala 1:100.000 e Folhas SE23VBVI, Escala 1:100.000, Ano 1971).