É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA ITASUL", com área de 7.340,0000 ha (sete mil, trezentos e quarenta hectares), situado no Município de Itaquiraí, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.621, de 02 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros:
a)ÁREA I - com 6.680,0000 ha (seis mil, seiscentos e oitenta hectares): partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 54°01'08"WGr e latitude 23°31'34"S, situado na barra do Córrego Itaquiraí com o Rio Paraná, na divisa com terras remanescentes da Fazenda Itasul; deste, segue pela margem direita do Rio Paraná a jusante, com a distância de 1.600m, até o P2, situado na divisa com terras da Fazenda Baunilha; deste, segue por linhas secas;, confrontando com a referida fazenda, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 262°32'24" e 3.072,00m, até o P-3; 295°12'36" e 3.325,00m, até o P-4, situado na margem esquerda do Córrego Itaquaraí; deste, segue pela margem esquerda do referido Córrego Itaquiraí, a montante, confrontando com terras da Fazenda Baunilha, Antonio Henrique Ferreira e Antonio C. Bulle, com a distância de 15.200,00m, até o P-5, situado na mesma margem; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Antonio C. Bulle, com o azimute verdadeiro de 5°58'38" e distância de 2.008,00m, até o P-12, situado na divisa com terras da Fazenda Itasul (área 2) e terras de Sérgio Donizete Colbianco; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras do último confrontante, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 94°26'15" e 1.593,00m, até o P-13: 01'07"00" e 369,00m, até o P-14; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Sérgio Donizete Colbianco, terras do perímetro urbano de Itaquiraí e terras de Sebastião S. Tomazzeli e outros, com o azimute verdadeiro de 104°50'10" e distância de 5.846,00m, até o P-15; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Sebastião S. Tomazzeli e outros, com o azimute verdadeiro de 337°32'22" e distância de 1.937,00m, até o P-16, situado na margem de uma estrada vicinal; deste, segue pela margem da referida estrada, confrontando com terras de Carlos E. Pinto Rochele Junior, com azimute verdadeiro de 88°11'15" e distância de 1.581,00m, até o P-17; deste, segue ainda pela margem da estrada vicinal, com o azimute verdadeiro de 70°47'53" e distância de 960,00m, até o P-18, situado na margem direita do Córrego São Luiz, na divisa com terras remanescentes da Fazenda Itasul; deste, segue pela margem direita do Córrego São Luiz, a jusante, confrontando com terras remanescentes da Fazenda Itasul, com a distância de 10.000,00m, até o P-19, situado na barra do Córrego São Luiz com o Córrego Itaquiraí; deste, segue pela margem direita do Córrego Itaquiraí, a jusante, confrontando ainda com terras remanescentes da Fazenda Itasul, com a distância de 3.400,00m, até o P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Carta da DSG, folhas SF.21-Z-D-III e SF.21-Z-D-VI, ano 1972, escala 1:100.000 e planta da Fazenda Itasul, Proc./INCRA/SR-16/nº 689/86, folha 944).
b)ÁREA II - com 660,0000 ha (seiscentos e sessenta hectares): inicia o perímetro no P6, de coordenadas geográficas longitude 54°13'14"WGr e latitude 23°29'47"S, situado na margem esquerda do Córrego Itaquiraí e na divisa com terras da Fazenda Itaquiraí, de Antonio C. Bulle; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Itaquiraí, a montante, com a distância de 4.900,00m, até o P7, situado na margem esquerda do referido córrego e na divisa com terras de José Vicente de Paula; deste, segue por linha seca, divisando com terras do último confrontante, com azimute verdadeiro de 23°23'10" e distância de 1.497,00m, até o P8, situado na margem de uma estrada vicinal e na divisa com terras de Pedro Brochmann; deste, segue por linha seca, margeando a estrada, limitando com terras de Pedro Brochmann, com azimute verdadeiro de 92°41'17" e distância de 1.107,00m, até o P9, situado na margem de uma estrada vicinal e na divisa com terras de Erasmo Perez; deste, segue por linha seca, margeando a estrada vicinal, divisando com terras do último confrontante, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 186°11'58" e 1.916,00m, até o P10; 81°38'08" e 3.368,00m, até o P11, situado na margem da estrada vicinal e divisa de terras de Sérgio Donizete Colbianco; deste, segue por linha seca, dividindo com terras do último confrontante, com azimute verdadeiro de 194°05'47" e 380,00m, até o P12, situado na divisa com terras da Fazenda Itaquiraí, de Antonio C. Bulle e terras da Fazenda Itasul (área 1); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Fazenda Itaquiraí, de Antonio C. Bulle, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 274°26'15" e 450,00m, até o P21; 186°52'52" e 1.950,00m, até o P6, ponto inicial da presente descrição. (Fontes de referência: Cartas da DSG, folhas SF.21-Z-D-III e SF.21-Z-D-VI, escala 1:100.000, ano 1972 e croquis de vistoria do imóvel).