Decretos
Decreto nº 97.753, de 17 de maio de 1989
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Da Natureza, Sede, Finalidade e Duração CAPÍTULO II – Da Competência CAPÍTULO III – Do Patrimônio CAPÍTULO IV CAPÍTULO V – Das Disposições Financeiras CAPÍTULO VI – Do Regime de Pessoal CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais CAPÍTULO VIII – Das Disposições transitórias CAPÍTULO IX – Da Disposição FinalPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq, e consolida a redação do texto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974,
DECRETA:
Brasília, 17 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1989
ESTATUTO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq
CAPÍTULO I
Da Natureza, Sede, Finalidade e Duração
CAPÍTULO II
Da Competência
CAPÍTULO III
Do Patrimônio
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
Da Organização
SEÇÃO II
XVIII - apreciar todos os demais assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria Executiva do CNPq, ou por qualquer dos Conselheiros.
uma pela Academia Brasileira de Ciências - ABC;
cinco listas obtidas após consulta à comunidade científica, através das sociedades científicas nacionais, coordenada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva e sua Competência
SEÇÃO IV
Das Unidades de Pesquisa
SEÇÃO V
Das Unidades Técnicas e Administrativas
CAPÍTULO V
Das Disposições Financeiras
CAPÍTULO VI
Do Regime de Pessoal
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO VIII
Das Disposições transitórias
CAPÍTULO IX
Da Disposição Final
Brasília, em 17 de maio de 1989.