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Decreto nº 97.749, de 15 de maio de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração de Sistemas de Informações do Instituto de Ciências Exatas, em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000698/85­76 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração de Sistemas de Informações, a ser ministrado pelo Instituto de Ciências Exatas, mantido pela União Educacional de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1989

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