Decretos
Decreto nº 97.746, de 15 de maio de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Saúde e ao Ministério do Interior, em favor de Entidades da Administração Direta e Indireta, respectivamente, o crédito suplementar de NCz$ 3.704.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra b, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o art. 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Brasília, em 15 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República,
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1989