Decretos
Decreto nº 97.743, de 15 de maio de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Justiça Eleitoral e à Justiça Federal. em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 588.978,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Brasília, em 15 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1989