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Decreto nº 97.741, de 15 de maio de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de entidade da Administração Direta, o crédito suplementar de NCz$ 90.720.318,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso V, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de entidade da Administração Direta, o crédito suplementar de NCz$ 90.720.318,00 (noventa milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e dezoito cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Fonte 50.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília DF, 15 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1989

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