Decretos
Decreto nº 97.721, de 5 de maio de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 05 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Edmur Flavio Pastorelo
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1989