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Decreto nº 97.721, de 5 de maio de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
As diárias concedidas aos servidores da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, afastados da sede para a execução de atividades de campanhas de combate e conrole de endemias, em zonas urbanas ou rurais, serão calculadas com base nos percentuais fixados no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, em articulação com o Ministério da Saúde, expedirá as normas necessárias à execução do disposto neste Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua vigência.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Edmur Flavio Pastorelo

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1989

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