Decretos
Decreto nº 97.718, de 5 de maio de 1989
Partindo do Ponto V1 situado no cruzamento do Igarapé Gelado com a Estrada de Ferro Carajás (EFC), de coordenadas geográficas aproximadas latitude 06°00'10" sul e longitude 49°57'43" Oeste, segue pelo lado esquerdo da citada ferrovia, no sentido Marabá/Serra Norte, à distância aproximada de 17.000m (dezessete mil metros) até o ponto V2 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude 06°00'00" sul e Longitude 50°06'30" Oeste, segue por uma linha reta com azimute de 270°, à distância aproximada de 16.500 (dezesseis mil e quinhentos metros) até o ponto V3 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude 06°00'00" Sul e Longitude 50°25'40" Oeste, situado na interseção da citada linha com a Rodovia PA-275, segue pelo lado direito desta rodovia, no sentido Serra Norte-Salabo, sentido geral Noroeste, à distância aproximada de 34.000m (trinta e quatro mil metros) até o ponto V4 situado à margem direita do rio Itacaiúnas, no ponto de travessia para o salabo, de coordenadas geográficas aproximadas latitude 05°52'20" sul e longitude 50°28'38" Oeste, segue pela margem direita, a jusante, à distância aproximada de 3.500m (três mil e quinhentos metros) até o ponto V17 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude 05°21'32" Sul e Longitude 50°27'30" Oeste, situado na confluência do rio Itacaiúnas com o rio Azul, segue o rio Azul, no sentido Sudeste, à distância de 20.000m (vinte mil metros), até o ponto V18 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude 05°56'40" sul e Longitude 50°19'56" Oeste, situado na confluência do rio Azul com o Igarapé Esquecido; daí, segue a margem esquerda do Igarapé Esquecido, no sentido geral Sudeste, à distância aproximada de 8.500m (oito mil e quinhentos metros) até o ponto V18A situado na confluência deste Igarapé com um Igarapé sem denominação, afluente da sua margem esquerda de coordenadas geográficas aproximadas Latitude 05°55'55" Sul e Longitude 50°16'31" oeste; daí, segue por este igarapé sem denominação, a montante, à distância aproximada de 3.000 (três mil metros) até o ponto V19 de coordenadas geográficas aproximadas Latitude 05°56'17" Sul e Longitude 50°14'30" Oeste, segue com azimute de 90° (noventa graus) e uma distância aproximada de 3.300 (três mil e trezentos metros) até o ponto V20 de coordenadas aproximadas Latitude 05°56'15" Sul e Longitude 50°12'37" Oeste, situado na margem esquerda do Igarapé Gelado, segue o referido igarapé, no sentido Sudoeste, à distância aproximada de 36.000m (trinta e seis mil metros) até o ponto V1, marco inicial desta descrição, perfazendo um perímetro total aproximado de 141.800m (cento e quarenta e um mil e oitocentos metros) e uma área total aproximada de 21.600 ha (vinte e um mil e seiscentos hectares).
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental do Igarapé Gelado, no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 8º, da Lei n° 6.902, de 27 de abril de 1981, bem como a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, e os Decretos n°s 88.351, de 1° de junho de 1983, e 89.532, de 06 de abril de 1984,
DECRETA:
Brasília, 05 de maio de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1989