Decretos
Decreto nº 97.717, de 5 de maio de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação da área que descreve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o que dispõe o artigo 3º, alínea ¿h¿, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA:
Começa no ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 22°28'36,74"S e 43°08'57,09"WGr, situado sobre o talvegue de um pequeno afluente do rio Piabanha, pela margem direita (ponto 01); daí, segue por uma linha seca de aproximadamente 440m e azimute aproximado 57°00', até atingir o ponto de c.g.a. 22°28'28,96"S e 43°08'44,25"WGr, situado no topo de uma elevação (ponto 02); daí segue por uma linha seca de aproximadamente 545m e azimute estimado de 67°30' até atingir o ponto de c.g.a. 22°28'22,16" e 43°08'26,75"WGr (ponto 03); desse ponto, segue por uma linha seca de cerca de 780m e azimute aproximado 124°30', até atingir o ponto de c.g.a. 22°28'02,24"S e 43°08'04,52"WGr (ponto 04); desse ponto, segue por uma linha seca de aproximadamente 150m e azimute estimado de 159°30', até atingir o ponto de c.g.a. 22°28'00,62"S e 43°08'02,79"WGr (ponto 05); segue por uma linha reta de cerca de 500m e azimute estimado de 86°30' até atingir o ponto de c.g.a. 22°27'44,42"S e 43°07'45,44"WGr (ponto 06); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 200m e azimute estimado de 130°30', até atingir o ponto de c.g.a. 22°27'39,56"S e 43°07'40,24"WGr, situado no topo de uma elevação (ponto 07); daí, segue por uma linha seca de aproximadamente 420m e azimute 174°00', até o ponto de c.g.a. 22°27'37,94"S e 43°07'38,50"WGr (ponto 08); daí, segue por uma linha seca de aproximadamente 540m e azimute estimado de 225°30', até atingir o topo de uma elevação de cota 1.324m, ponto de c.g.a. 22°27'50,25"S e 43°07'51,69''WGr (ponto 09); daí, segue pela linha de crista da em direção SO, até atingir o topo da elevação de cota 1.291m, ponto de c.g.a. 22°28'15,03"S e 43°08'18,23"WGr (ponto 10); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 455m e azimute estimado de 301°00', até o ponto de c.g.a. 22°28'27,83"S e 43°08'31,93"WGr (ponto 11); daí, segue por linha seca de aproximadamente 285m e azimute estimado de 280°00', até o ponto de c.g.a. 22°28'36,90"S e 43°08'41,65"WGr (ponto 12); daí, segue por uma linha seca de aproximadamente 550m e azimute estimado de 357°00', até atingir o ponto de c.g.a. 22°28'38,04"S e 43°08'42,86"WGr (ponto 13); daí, segue por uma linha seca de aproximadamente 160m e azimute estimado de 313°00', até atingir o ponto de c.g.a. 22°28'42,25"S e 43°08'47,37"WGr (ponto 14); daí, segue por uma linha seca de aproximadamente 220m e azimute estimado de 242°30', até atingir o ponto de c.g.a. 22°28'49,70"S e 43°08'55,35"WGr (ponto 15); daí, segue por uma linha seca de aproximadamente 500m e azimute estimado de 356°00', até atingir o ponto 01, início desta descrição.
Brasília, 05 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1989