Decretos
Decreto nº 97.713, de 5 de maio de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ubatuba II, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002502/88-81,
DECRETA:
- tem início no ponto 1, coordenadas UTM E 479.471.6273, N 7.399.362.631, situado no encontro de duas linhas secas: segue pela linha seca com o rumo de 88°17'56"SE, por uma distância de 55,00 m, confronta com a Rua 11, até o ponto 2; segue em curva por uma distância de 12,80 m, até o ponto 3; segue com o rumo de 06°01'26"SE, por uma distância de 45,00 m, até o ponto 4; segue em curva por uma distância de 16,20 m, confronta com a Av. do Engenho Velho, do ponto 2 ao ponto 5; segue com o rumo de 88°17'56"NW, por uma distância de 57,50 m, confronta com a Rua 12, até o ponto 6; segue com o rumo de 01°42'04"NE, por uma distância de 33,00 m, até o ponto 7; segue com o rumo de 88°17'56"NW, por uma distância de 4,00 m, confronta com o lote 48 do ponto 6 ao ponto 8; segue com o rumo de 01°42'04"NE, por uma distância de 33,00 m, confronta com o lote 57, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 05 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1989