Decretos
Decreto nº 97.712, de 5 de maio de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Rio Claro III da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002897/88-21,
DECRETA:
- tem início no ponto 1, coordenadas UTM, N 7.520.484,262 e E 233.562,470, situado no encontro de duas cercas de divisa; segue pela cerca com o rumo de 81°04'42",NE, numa distância de 75,00m, até o ponto 2; segue com o rumo de 25°50'39"SE, confronta com a Estrada Municipal (Terra) Rio Claro - Batovy, pertencente à Prefeitura Municipal de Rio Claro, do ponto 1 ao ponto 3, situado no encontro da cerca com uma linha ideal; segue pela linha ideal com rumo de 81°06'41"SW, numa distância de 104,04 m, confronta com a área remanescente de propriedade de Marco Antônio de Padula, até o ponto 4, situado no encontro da linha ideal com uma cerca; segue pela cerca com o rumo de 01°19'58"NW, confronta com a propriedade de Jurandir Zucchi, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 05 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1989