Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.711, de 4 de maio de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 5.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização, para funcionar como empresa de energia elétrica, à Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n° 938, de 08 de dezembro de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.000698/89-13 ,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida à companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, com sede no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, autorização para funcionar como empresa de energia elética, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de maio de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.