Decretos
Decreto nº 97.709, de 4 de maio de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a 21 ampliação da subestação Parnamirim, da Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿ do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n.° 27000.002379/8746,
DECRETA:
- tem início no ponto A, localizado no lado direito da SE Parmamirim, de propriedade da COSERN, situado ao lado esquerdo do quilômetro 306 + 650,50m da faixa de servidão da BR-304, no sentido Mossoró - Natal; desse ponto, segue em linha reta com rumo aproximado sudoeste e distância de 50,00m confronta com a faixa de servidão da BR-304 e terreno de Edmilson Lisboa Galdino, até atingir o ponto B; nesse ponto, com ângulo de 87°00', segue em linha reta com rumo aproximado Noroeste e distância de 114,00 m adentro em terreno pertencente a Edmilson Lisboa Galdino, até atingir o ponto C; nesse ponto, com ângulo de 93°00', segue em linha reta com rumo aproximado Nordeste e distância de 105,00 m, adentro os primeiros 50,00m em terreno pertencente a Edmilson Lisboa Galdino e os 55,00 m restantes em terreno pertencente à INPASA S.A., até atingir o ponto D; nesse ponto, com ângulo de 84°30', segue em linha reta e rumo aproximado Sudeste e distância de 33,00 m adentro em terreno pertencente à INPASA S.A., até atingir o ponto E; nesse ponto, com ângulo de 96°00', segue em linha reta e rumo aproximado Sudoeste e distância de 53,50 m, confronta com terreno pertencente à INPASA S. A. e SE Parnamirim, de propriedade da COSERN , até atingir o ponto F; finalmente, desse ponto, com ângulo de 270°00', segue em linha reta e rumo aproximado Sudeste e distância de 81,50 m, confronta com terreno pertencente a Edmilson Lisboa Galdino e SE Parnamirim, de propriedade da COSERN, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição.
Brasília, 04 de maio de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1989